Uso de aparelhos celulares nas escolas
O uso de celulares pelos jovens é hoje uma realidade irreversível e no interior dos colégios o mesmo é símbolo de modernidade. A legislação é omissa quanto ao uso do mesmo cabendo aos regimentos escolares definir os procedimentos e limites. Atualmente em muitos contratos de serviços educacionais já há cláusula sobre o assunto, mas na maioria dos casos fica ainda à mercê da decisão dos coordenadores e diretores de escolas. Quando não há uma expressa normatização deve prevalecer o bom senso que vem recomendando uma liberdade de uso nos horários de intervalo e expressa proibição durante as aulas.
Uso de rádio e equipamentos eletrônicos de som durante as aulas
A escola pode proibir o uso de rádios e outros aparelhos eletrônicos que produzam som durante as aulas. Mesmo que existam fones de uso individual a decisão quanto a esse aspecto é exclusivo da direção das unidades de ensino. Nos intervalos geralmente é permitido, entretanto, a critério da escola, também pode ocorrer restrição. É recomendável que o colégio tenha essa regra claramente definida antes do início das matrículas para que os que discordarem não efetivem a contratação dos serviços educacionais.
Uso de uniforme nas escolas
Uso de rádio e equipamentos eletrônicos de som durante as aulas
A escola pode proibir o uso de rádios e outros aparelhos eletrônicos que produzam som durante as aulas. Mesmo que existam fones de uso individual a decisão quanto a esse aspecto é exclusivo da direção das unidades de ensino. Nos intervalos geralmente é permitido, entretanto, a critério da escola, também pode ocorrer restrição. É recomendável que o colégio tenha essa regra claramente definida antes do início das matrículas para que os que discordarem não efetivem a contratação dos serviços educacionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário