quarta-feira, 17 de novembro de 2010

semana nacional de trânsito


 
Carta da semana nacional de trânsito

É com imensa satisfação que a SMTA por meio de sua Diretoria de Educação para o Trânsito se dirige a essa conceituada instituição de ensino para informar que no período de 18 a 25 de setembro conforme o artigo 326 do CTB. (Código de trânsito Brasileiro) comemoramos a Semana Nacional do Trânsito.
Para o corrente ano foi definido pelo Departamento Nacional de Trânsito o seguinte tema para referida semana: Cinto de segurança e cadeirinha. Isso porque existe grande preocupação das autoridades brasileiras em reverter os autos índices de mortes e feridos no trânsito por falta do uso dos equipamentos individuais de segurança. 
Só para se ter uma idéia, as mortes em acidentes de trânsito envolvendo o publico de 0 a 14 anos corresponde a cerca de 40% de todas as mortes tidas como acidentais – afogamentos, choques elétrico, quedas, etc. Em 2010 mais de 3.440 crianças na faixa etária citada morreram em acidentes de trânsito em todo país. Muita dessas crianças poderiam ter sido salvas se estivessem usando corretamente o cinto de segurança, o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação segundo pesquisas realizadas.
Desse modo estamos convictos de que a regulamentação por meio da resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que trata da obrigatoriedade do transporte de crianças menores de 10 anos em  cadeirinhas e assentos específicos ira contribuir em muito na redução das mortes infantis provocadas por acidentes automobilísticos. È oportuno dizer também que os equipamentos citados acima reduzem consideravelmente a intensidade dos ferimentos no caso das colisões, capotamentos e freadas bruscas.
Nesse sentido e sabendo que o processo educacional que visa formar o cidadão para o convívio social, em especial quando transitando, desenvolve-se de maneira descentralizada nos mais diferentes recintos é que pedimos seu apoio no sentido de promover uma grande discussão junto a essa comunidade escolar a respeito dos benefícios do uso dos equipamentos veicular individuais de segurança, reforçando com isso resolução 277 na conscientização de nossa população para que todos venham respeitar a lei não só por motivo de se evitar multas, mas, principalmente proporcionar maior segurança àquelas que são mais vulneráveis a violência no transito nossas crianças.     

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Dicas para uma boa interpretação.


Podemos, tranquilamente, ser bem-sucedidos numa interpretação de texto. Para isso, devemos observar o seguinte:
01. Ler todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto;
02. Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura, vá até o fim, ininterruptamente;
03. Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo menos umas três vezes;
04. Ler com perspicácia, sutileza, malícia nas entrelinhas;
05. Voltar ao texto tantas quantas vezes precisar;
06. Não permitir que prevaleçam suas idéias sobre as do autor;
07. Partir o texto em pedaços (parágrafos, partes) para melhor compreensão;
08. Centralizar cada questão ao pedaço (parágrafo, parte) do texto correspondente;
09. Verificar, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão;
10. Cuidado com os vocábulos: destoa (=diferente de ...), não, correta, incorreta, certa, errada, falsa, verdadeira, exceto, e outras; palavras que aparecem nas perguntas e que, às vezes, dificultam a entender o que se perguntou e o que se pediu;
11. Quando duas alternativas lhe parecem corretas, procurar a mais exata ou a mais completa;
12. Quando o autor apenas sugerir idéia, procurar um fundamento de lógica objetiva;
13. Cuidado com as questões voltadas para dados superficiais;
14. Não se deve procurar a verdade exata dentro daquela resposta, mas a opção que melhor se enquadre no sentido do texto;
15. Às vezes a etimologia ou a semelhança das palavras denuncia a resposta;
16. Procure estabelecer quais foram as opiniões expostas pelo autor, definindo o tema e a mensagem;
17. O autor defende idéias e você deve percebê-las;
18. Os adjuntos adverbiais e os predicativos do sujeito são importantíssimos na interpretação do texto.
Ex.: Ele morreu de fome.
de fome: adjunto adverbial de causa, determina a causa na realização do fato (= morte de "ele").
Ex.: Ele morreu faminto.
faminto:
predicativo do sujeito, é o estado em que "ele" se encontrava quando morreu.;
19. As orações coordenadas não têm oração principal, apenas as idéias estão coordenadas entre si;
20. Os adjetivos ligados a um substantivo vão dar a ele maior clareza de expressão, aumentando-lhe ou determinando-lhe o significado.
Nota: Diante do que foi dito, espero que você mude o modo de pensar, pois a interpretação não depende de cada um, mas, sim, do que está escrito. "O que está escrito, escrito está."

(Postado por Professor Fernando - Colégio Estadual Nova Cidade.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

A Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país.

Uso de aparelhos celulares nas escolas

O uso de celulares pelos jovens é hoje uma realidade irreversível e no interior dos colégios o mesmo é símbolo de modernidade. A legislação é omissa quanto ao uso do mesmo cabendo aos regimentos escolares definir os procedimentos e limites. Atualmente em muitos contratos de serviços educacionais já há cláusula sobre o assunto, mas na maioria dos casos fica ainda à mercê da decisão dos coordenadores e diretores de escolas. Quando não há uma expressa normatização deve prevalecer o bom senso que vem recomendando uma liberdade de uso nos horários de intervalo e expressa proibição durante as aulas.

Uso de rádio e equipamentos eletrônicos de som durante as aulas

A escola pode proibir o uso de rádios e outros aparelhos eletrônicos que produzam som durante as aulas. Mesmo que existam fones de uso individual a decisão quanto a esse aspecto é exclusivo da direção das  unidades de ensino. Nos intervalos geralmente é permitido, entretanto, a critério da escola, também pode ocorrer restrição. É recomendável que o colégio tenha essa regra claramente definida antes do início das matrículas para que os que discordarem não efetivem a contratação dos serviços educacionais.

Uso de uniforme nas escolas

O uso de uniforme (também chamado de farda em muitas regiões) é definido pela escola. Não há nenhuma lei (exceto no ensino militar) que obrigue que os estabelecimentos de ensino adotem ou não o procedimento. Normalmente os Regimentos Escolares estabelecem as regras, mas, constando um dispositivo a respeito, todos os alunos são obrigados a usá-las. É importante que o aluno (ou seus responsáveis, quando menor) tome conhecimento, antes da matrícula, do que é previsto no Regimento, pois, do contrário, não poderá posteriormente se negar a padronização exigida pela unidade de ensino.